Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18318, de 20 de setembro de 1999
Nº 18318/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°fí.?ft DEotO DE ãtrleAtiAi^O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 145.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 145.100,00 (cento e quarenta e cinco mil cem reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) R$ R$ R$ 25.000,0 0 20.000,0 0 20.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A 3JS DEo%P DE Xc=-K^t5ííí? DE 1999 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.100,00 (000) TOTAL R$ 145.100,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.1443 - Contribuições a FUDECRIA 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 150810483.2443 - Contribuições a FUNDECRIA 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810485.1444 - Contribuições a FUNDEPROI 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810485.2444 - Contribuições a FUNDEPROI 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições TOTAL R$ 145.100,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de nâfelLc-o de 1999; 178- da Independência e liida República. Fundos Fundos Fundos Fundos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,00 35.000,00 10.000,00 26.000,00 5.000,00 18.600,00 1.500,00 6.000,00 25.000,00 3.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/%.aJ% DE $0 DE s:iTÍeMVbvW DE 1999 Secretário de Estado rencia e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza LeãoVvasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho