Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18313, de 16 de setembro de 1999
Nº 18313/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf.3J3 DE ^ DE ãc-Te/n Ib^O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.386,33 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 87.386,33 (oitenta e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.386,33 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 080480246.2547 - Manutenção do INDAE 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 87.386,33
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 1.750,00 (000) j/ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?3i3 D E X ^ DE S(?le/ntetf.0 DE 1999 3490.32 4590.52 080070020.2542 - 3490.30 3490.39 080480246.1541 - 3190.14 3190.16 3490.30 3490.33 3490.37 3490.38 3490.92 3490.93 4590.52 4590.92 4590.93 080070021.2543 - 3490.38 080480246.2544 3490.39 080480246.2545 3490.30 3490.39 de Distribuição Material Conselho Material Gratuita Equipamentos Permanente Manutenção do Estadual de Cultura Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Expansão e Melhoria Patrimônio Cultural, Memória e Documentação, Difusão e da Arte-Educação Diárias - pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas Locomoção Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil do da da com Despesas de Anteriores Indenizações e Equipamentos Permanente Despesas de Anteriores Indenizações e Exercícios Restituições e Material Exercícios Restituições DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC Arrendamento Mercantil INSTITUTO DA MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO Manutenção do IMEDOC Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica INSTITUTO DO PATRIMÔNIO CULTURAL Manutenção do INSPAC Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 (000) R$ 3.500,00 (000) R$ 1.311,29 (000) R$ 3.091,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 1.750,00 (000) R$ 1.010,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 3.500,00 (000) R$ 1.750,00 (000) R$ 1.750,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 1.750,00 (000) R$ 1.750,00 (000) ^ / R$ 3.500,00 (000) R$ 4.579,10 (000) R$ 1.808,02 (000) R$ 10.086,92 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á13I3 DE AC DE Sel^/niôKO DE 1999 ARTÍISTICA E CULTURAL 080480247.2546 - Manutenção do INDAC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.750,00 (000) 080480246.2547 - Manutenção do INDAE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.250,00 (000) publicação. TOTAL R$ 87.386,33
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ v de /CEjklS^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ,v,/^-X ALBANO GOVERNADO AntônioVidiry da Costa Secretário de Estado do /Planelamento e da Ciência e Tecnologia Jdsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Virgínfgrjosé dSCarvalho Neto Secretária de Estado da Cultura