Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18301, de 8 de setembro de 1999
Nº 18301/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tó.30i DE 0^ DE Xff 7l=vrç tó tçü DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (046) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (046) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (046) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ot de cSfc—tu-o de 1999; 178- da Independência liida República. ^p^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i3 30rí DE Qt DE JCcrrí/^ksicO DE 1999 ALBANO/BRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Vidira da Costa Secretário de Estado do/Planeflaraanto e da Ciência e Tecnologia em .Exercício José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda