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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18300, de 8 de setembro de 1999

Nº 18300/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iS 300 DE OS DE Jl^7^-/)7f6^0 DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA ARTÍISTICA E CULTURAL 080480247.2546 - Manutenção do INDAC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (009) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (009) TOTAL R$ 12.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 12.000,00 (025) TOTAL R$ 12.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i2.300 DE 0% DE s^e-fefiWàVLQ DE 1999 Aracaju, 0^ de liida República. de 1999; 178- da Independência e ALBAN( GOVERNAD( Jo /ESTADO Antônio Viii ria/da Cost a Secretário de Estado dyPlanejamento e da Ciência e Tecnologia em^Ékerdício JOBÔ^ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Virgíneo José-^fe^tfarvalho^Neto Secretária de Estado da Cultura

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