Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18293, de 30 de agosto de 1999

Nº 18293/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iSâ93 DE 30 DE fKeGS-rp DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 3490,41 - Contribuições R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 530.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 530.000,00 (000) TOTAL R$ 530.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^293 DE 3 0 DE frGQSTP DE 1999 liida República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de o^?^Gc? de 1999; 178- da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar -2 Secretário de Estado do Antônio/de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jos^Tigueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo