Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18292, de 30 de agosto de 1999
Nº 18292/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°:tt.592, DEBO DE ftte(?S-rV DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso TI, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 60.000,00 (000) 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010020002.1022 - Recomposição da Frota de Veículos - TCE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 010020002.1025 - Equipamentos para a Sede do TCE 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 205.429,00 (000) 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.255,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW% 292 DE30 DE ftGOSTD DE 1999 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 010020217.1024 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TCE 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 8.316,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 400,000,00 publicação.
IIIda República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,30 de o-^^JZS de 1999; 178- da Independênci ibi ira. O ia ALBANO GOVERNADO, Anto Secretário de Estado d e Tecnologia iredo stado da Fazenda Secretar Secretário /Chefe da Casa Civil