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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18286, de 30 de agosto de 1999

Nº 18286/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ft.ZM DE 3 0 DE ftGOSTO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.157.729,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. i- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.157.729,00 (trinta milhões cento e cinqüenta e sete mil setecentos e vinte e nove reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil R$ 1.023.566,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00 (001) ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 150820495.2165 - Encargos Com Inativos e Pensionistas - SEAD 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 10.500.000,00 (000) 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 1.970.610,00 (001) 3190.03 - Pensões R$ 750.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 1.000.000,00 (001) FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.863.553,00 (001) - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁlfôt DE 3 0 DE frGOsTO DE 1999 3190.1 3 - Obrigações Patronais R$ 350.000,00 (001) SEGURANÇA PÚBLICA 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.400.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 150.000,00 (001) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 7.500.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 550.000,00 (001) TOTAL R$ 30.157.729,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 10.500.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 19.657.729,00 (001) TOTAL R$ 30.157.729,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,30 de ü^^üão de 1999; 178- da Independência liida República. ^ x^^%C^X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/?.W DE 3 0 DE /fc? DE 1999 Ant Secretário de Estado d da Costa e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da/Fazenda NA" . Jogcyê /Araújo Secretári o %efe da Casa Civil JÍI KM Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretária de Estado da Administração José GiltcAKPinto Garcia Secretário de EstçkdBI da Segurança Pública

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