Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18285, de 30 de agosto de 1999

Nº 18285/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-^ r DE30 DE fr(ZOxTV DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de cu^sis de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^í T DE 30 DE fl-^ Antôn Secretário de Estado do/pi DE 1999 a Costa to e da Ciência e Tecnologia ício )sé Figueiral Secretário de Estado/Üa Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo