Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18283, de 30 de agosto de 1999
Nº 18283/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.233 DE30 DE ftGO$TO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 120.000,00 (ooo) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 4914.42 - Auxílios R$ 2.000,00 (000) 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 4950.42 - Auxílios R$ 20.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 030080032.2202 - Auditoria na Administração Pública Estadual 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) iK 3490.36 4590.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^3 DK30 DE ft(oQ$TO DE 1999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS 030090044.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de ^s-j2b de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ ALBANO, GOVERNAD( Secretário de Estado do fPlane,-J em CO ESTADO Antôni o Viejiri/da Co: ampnto jer^da Ciêncí íci o e Tecnologia rosé^Figueired o Secretári o de Estado da^fazenda Jo^f e /Araújo Secretári o dhefe da Casa Civil