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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18274, de 25 de agosto de 1999

Nº 18274/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ 27 ^ DE (25" DE rt GOSTO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.30 - Material de consumo R$ 3.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 8.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1282 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Industrial FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 8.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-2 ^ DE â^ DE AGOSTO DE 1999 Aracaju, o^5^de a-%s liida República. ^ de 1999; 178- da Independência e %f^L, /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ma Secretário de Estado do rdos Antônio de Meuó o (Planejamento e dà Ciênci a e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Secretário de Esta marães Comércio e do Turismo

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