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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18252, de 20 de agosto de 1999

Nº 18252/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.252 DE otu DE tfteO^TO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,oo (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 68.000,00 (000) TOTAL R$ 113.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 4.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.ooo,oo (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J8.2^ DE $Q DE AGOs-rO DE 1999 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 4.200,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. 4590.51 - Obras e Instalações R$ 42.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 020040021.1346 - Recomposição da Frota de Veículos do DESIPE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 020040024.1348 - Informatização do Sistema Penitenciário 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 (000) 020040217.1349 - Reciclagem do Pessoal do Sistema Penitenciário 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020040014.2352 - Manutenção da Defensoria Pública 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ 113.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,0 0 2.000,0 0 2.000,0 0 4.800,0 0 11.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação.
IIIda República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, $O de ^-o^JSo de 1999; 178- da Independência e Tina M xf^L-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ttJsn DEÀ 3 DE AteOSTD DE 1999 Mar Secretário de Estado do Secretário fe MeÜo e da Ciência e Tecnologia Wueiredo tado da Fazenda Joá Secretário de E ca, e da Cidadania

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