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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18251, de 19 de agosto de 1999

Nº 18251/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.t ó DE Í 9 DE AGOSTO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art, i- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 3 ^ e íu^Jb de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO -1 Mar( Secretári o de Estado do cjàs Antônio^de Mero planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^. ^ DE Secretário secretário igueiredo Estado da Fazenda A - Arauto heffe da Casa Civil

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