Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18250, de 19 de agosto de 1999

Nº 18250/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 76.000,00 (025) TOTAL R$ 76.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^ R$ 76.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 76.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art, 4- - Revogam-se as disposições em contrário. iú, i3 " "A" Aracaju, ^ ^ de cuc^J^o de 1999; 178- da Independência liida República. ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°JE^SV DE 4 9 DE AGOSTO DE 1999 ^^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ijência e Tecnologia Jope Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta Secretária de

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo