Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18242, de 13 de agosto de 1999
Nº 18242/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ÀVJfa DE Ü DE fteO$TV DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À3 de e^sjfc de 1999; 178- da Independência e liida República. Q GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Á%^h DE Á3 DE BteOs-rtD DE 1999 V^L,/L ÀLBANC7 FRANCO GOVERNADOR id ESTADO Antona Secretário de Estado do Secretário da Costa to e da Ciência e Tecnologia ício azenda