Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18241, de 12 de agosto de 1999
Nº 18241/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?.tó DEÍ2-D E PtQOsTÜ DE 1999
Homologa Resolução n° 008/99, do respectivo Conselho de Administração, elevando Capital da Empresa Pública, "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3 o do Art. 7 o , do DecretoLei n° 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5 o , parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n° 8.565, de 02083/99-1, de 03 agosto de 1999, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 10 de junho de 1999. DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 008/99, de 15 de junho de 1999, do respectivo Conselho de Administração, e elevado pará R$ 2.722.840,45 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), o Capital da Empresa Publica "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".
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