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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18241, de 12 de agosto de 1999

Nº 18241/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?.tó DEÍ2-D E PtQOsTÜ DE 1999

Homologa Resolução n° 008/99, do respectivo Conselho de Administração, elevando Capital da Empresa Pública, "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3 o do Art. 7 o , do DecretoLei n° 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5 o , parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n° 8.565, de 02083/99-1, de 03 agosto de 1999, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 10 de junho de 1999. DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 008/99, de 15 de junho de 1999, do respectivo Conselho de Administração, e elevado pará R$ 2.722.840,45 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), o Capital da Empresa Publica "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com a Resolução n° 008/99, do Conselho de Administração da SEGRASE.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e 6LQBJ3o de 1999; 178° da Independência e o da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO forme Àraujt Secretário-Chefe da Casa Civil HÔMOLO ia r SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO NO 008/99 DE 15 JUNHO DE 1999 Submete à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe a elevação do Capital social da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
a)que o Conselho Fiscal da Segrase emitiu Parecer favorável para o aumento de Capital da Empresa em reunião do dia 10 de junho de 1999?
b)que o Conselho de Administração aprovou por unanimida de de votos dos Senhores Conselheiros em 15 de junho de 1999 o referi do aumento;
c)que é de competência do Poder Executivo Estadual a homologação de aumento de Capital da Empresa Pública de Serviços Grãficos de Sergipe - SEGRASE, nos termos do art. 10, inciso V, das normas estatutárias em vigor, homologadas pelos Decretos no 8.565 de 20 de julho de 1997; RESOLV E :
Art. 10.
- Fica submetido, ao Excelentíssimo Senhor Gover nador do Estado de Sergipe, a Homologação de aumento de capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE de R$ 2.689.240,92 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzen tos e quarenta reais e noventa e dois centavos) para R$ 2.722.840,45 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), decorrente de reserva para aumento de capital - Lei 4.239/63, no valor de R$ 33.599,53 (trinta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinqüenta e três centavos. SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE
Art. 2.
Q - Estabelece que esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Poder Executivo Estadual que a homologar.
Art. 30.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 15 de junho de 1999. á- - Dr, ANTÔNIO ROBERTO ROCHA MESSIAS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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