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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18235, de 11 de agosto de 1999

Nº 18235/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ UF DE i i DE ftGOSTV DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.1149 - PROÂGUA FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 72.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (025) TOTAL R$ 87.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090044.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5,000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (025) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE ii DE ftGOSTO DE 1999 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (025) 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 3190.14 - Diárias - Pessoal civil 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente HÍDRICOS 030540296.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos 3490.30 - Material de Consumo R$ 7.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ 8.000,0 0 5.000,0 0 9.000,0 0 8.000,0 0 (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) publicação. TOTAL R$ 87.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá liida República. Aracaju, dd de QjpsJóo de 1999; 178- da Independência e ^d%L-X : ÀLBANOH FRANCO GOVERNADOS 901 ESTADO Àntônio^VÍeiJayda Costa Secretário de Estado do/rfane/ja^eiito e da Ciência e Tecnologia :ício Jo^e .Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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