Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18234, de 11 de agosto de 1999
Nº 18234/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 23^ DE ai DE PíC?OSrfÓ DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 95.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 50.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 295.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 ,000,0 0 FR (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) ^ / 3490,3 6 3490.3 9 4590.5 2 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IW% DE Ü DE fiGOSTTO DE 1999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 35.000,00 (025) R$ 60.000,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 295,000,00 Art- 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de ^R^J ^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ Xt^ — /^ ALBANO GOVERKAD Antona Secretário de Estado d íCO ESTADO da Costa Ud Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Secretári Secretário d a e da Cidadania