Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18232, de 9 de agosto de 1999
Nº 18232/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á%.m DE 09 DE fcG?OSTTO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 314.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130770456.2780 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3411.41 - Contribuições R$ 13.000,00 (010) PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS 3411.41 - Contribuições R$ 23.000,00 (010) EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDES? 3411.41 - Contribuições R$ 20.000,00 (010) INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.41 - Contribuições R$ 3.000,00 (010) 130750428.2330 - Atividades a Cargo do HEMOSE V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AZ .232. DE OQ DE AGOSTO DE 1999 3411.41 - Contribuições R$ 11,000,00 (010) 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3411.41 - Contribuições R$ 36.000,00 (010) TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.41 - contribuições R$ iso.ooo,oo (oió) SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3411.41 - Contribuições R$ 35.000,00 (010) 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.41 - Contribuições R$ 23.000,00 (oió) TOTAL R$ 314.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ de ^c ^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ %^z%—- /: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs Antônio de Melo Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECR Aí. Zl DE Q% ié Figueiredo Secretário de.Estado da Fazenda Jorge/Araújo Secretário Chefe da Casa Civil Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer José çje oMveikcT Guimarães Secretário de Estado.da Indústria, do Comércio e do Turismo ^-Marta Oliveira Secretário Áe Est; rrre^o dac/Baúde José dá^i^TOireab^Barreto Filho Secretário de f!sroado dos /Transportes e da Energia Qpfvw^x)l Marta Máfria de Souza Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho Vasconcelos