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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18231, de 9 de agosto de 1999

Nº 18231/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Á^.S3Í DE OS DE AGOSTO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 855.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4,017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais ) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3412.41 - Contribuições R$ 220.000,00 (010) 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3412.41 - Contribuições R$ 225.000,00 (010) 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. 3412.41 - Contribuições R$ 410.000,00 (010) TOTAL R$ 855.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°Á$.ted DE O 9 DE Pr0Os-rO DE 1999 Aracaju, 09 de liida República. de 1999; 178- da Independência e x/,z%L /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO U) J,L Meí( Maréos Antônio de Meio Secretário de Estado do ufcLaj^ej arnento e da Ciência e Tecnologia isé Figueiredo Secretário de^Estado da Fazenda Secretar Secretário Civil lho tiça e da Cidadania

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