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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18229, de 9 de agosto de 1999

Nº 18229/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tt°Á2.3Â3 DE OB DE frGOsTO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.580.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.580.000,00 ( dois milhões quinhentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3412.41 - Contribuições R$ 2.580.000,00 (010) TOTAL R$ 2.580.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de c-o^áfe de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ ^%— /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°J$-ZÍB D E 09 DE fiGO%TÍ) DE 1999 Marcfcs Antônio de Melo Secretári o de Estado do fclanejantento e da Ciência e Tecnologia Jo^é Fiquei redi Secretári o de K Estado dá Fazenda M Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração

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