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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18227, de 9 de agosto de 1999

Nº 18227/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^S.m DE OQ DE prGQs-rO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 350.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) 030070021.2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 900.000,00 (000) J ^ TOTAL R$ 900.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO hN%-22? DE 09 DE AGOSTO DE 1999
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de o^%sUS de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^% — X— ALBANa-j FRANCO GOVERNADOR IÍOJ ESTADO Antônip^vieira Jaã Costa Secretário de Estado do yPlan$jafoe^rto e da Ciência e Tecnologia Ício José Figueij Secretário de Estado da,Eázenda Jorge; Araújo Secretário jChefCe da Casa Civil t

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