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Decreto Estadual de Sergipe nº 18224, de 3 de agosto de 1999

Nº 18224/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^^ W D E 03 DE ft(ãOs-rO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 379.840,45 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 379.840,45 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 309.340,45 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (025) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 40.500,00 (000) TOTAL R$ 379.840,45
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300024.1374 - Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática Polícia Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 060300177.1376 - Aquisição de Equipamentos e Material Bélico - Polícia Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 1/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JSJâJ DE 05 DE ft-GOsrrO DE 1999 060300177.1377 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quartéis. 4590.51 - Obras e instalações 060300177.2377 - Execução do Policiamento do Segundo Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2378 - Execução do Policiamento do Terceiro Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2379 - Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 3490,30 - Material de Consumo 060300177.2381 - Execução do Policiamento na Zona Sul da Capital 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2386 - Execução do Policiamento do Primeiro Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2388 - Execução do Policiamento do Quarto Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2391 - Execução do Policiamento Ambiental 3490.30 - Material de Consumo 060300535.2376 - Execução do Policiamento Rodoviário do Estado. 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar 3490.30 - Material de Consumo 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 80. 30. 30, 24. 23. 24. 24. 24. 5. 25. 30, 3, 5. 28. 379, .000,00 ,749,10 .644,42 .199,80 .409,72 .738,18 .384,76 .544,67 .000,00 .319,80 ,000,00 .000,00 ,000,00 .850,00 .840,45 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (025) (000) (000) (000) TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de CU33J0 de 1999; 178- da Independência e liida República. O ^%L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°i$-U-í DE 03 DE A(SOSTO DE 1999 %^^—x:^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR/DO/ESTADO Anto Secretário de Estado d a Costa to e da Ciência e Tecnologia ício Secretário de Estado da Fazenda José Gilton Pinto Garcia Secretário de Estado da Segurança Pública

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