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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18223, de 2 de agosto de 1999

Nº 18223/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁÕ.SMõ DEÚX DE AGOSTO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 1.200.000,00 ( ura milhão duzentos rail reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e instalações R$ 1.200.000,00 (025) TOTAL R$ 1.200.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o-^^fe de 1999? 178- da Independência e liida República. ^^ : ALBANO /flRANCO GOVERNADOR f)ê ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercido GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°JS.^3 D E OXVfc^fffehsTD DE 1999 Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luciano^Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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