Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18222, de 2 de agosto de 1999
Nº 18222/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A$.m DE O Si DE ftGOSTO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.1149 - PR0ÂGUA FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10,000,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 40.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (025) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (025) 030100057.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (025) HÍDRICOS 030540296,1149 - PR0ÂGUA 3490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) ^ TOTAL R$ 120.000,00 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁS.ni DE Ok DE ft(BOS-rO DE 1999
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OX ae ^Q^fe de 1999; 178- da Independência e liida República. ° Antona Secretário de Estado do da Costa hto e da Ciência e Tecnologia cio Secretário de Estado da Fazenda