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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18215, de 30 de julho de 1999

Nº 18215/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?blMf DE VjAbre crédito suplementar no valor de R$ 520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 310.000,00 (025) TOTAL R$ 520.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 4540.42 - Auxílios R$ 20.000,00 (000) 4550.42 - Auxílios R$ 20.000,00 (000) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (025) 4590.52 4590,52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AS.$J? DE 3 0 DE r?ULLH-0 DE 1999 - Equipamentos ^ e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - sus - Diárias - Pessoal Civil - Material de Distribuição Gratuita - Passagens e Despesas com Locomoção - Equipamentos Permanente - Equipamentos Permanente - Despesas de Anteriores 3190.14 3490.32 3490.33 4590.52 4590.52 4590.92 e e Material Material Exercícios TOTAL R$ R$ RS RS R$ 70,000,0 0 34.989,0 0 9,0 0 2,0 0 10.000,0 0 (000 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) R$ 10.900,00 (000) R$ 194.900,00 (025) R$ 20-000,00 (000) R$ 29-100,00 (000) R$ 45-800,00 (025) R$ 4.300,00 (025) R$ 520-000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de J^uJ2ÍLo de 1999; 178- da Independência e liida República. %^, — /6 ALBANO^ FRANCO GOVERNADOR tOt ESTADO Antônio V i/ e ipa da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECR N° ii U$T DE 3 0 D Jpffé figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Esterno da Saúde

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