Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18214, de 30 de julho de 1999
Nº 18214/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%Mt DE 30 DE JfaCLHO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.070.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n 1 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.070-000,00 ( um milhão e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (022) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 620.000,00 (022) 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 1.070.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iSJ^ DE 30 DE rfiALt+O DE 1999 080420188.2253 - Manutenção e^ Supervisão do Ensino Fundamental 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 650.000,00 (022) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (000) 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00 (022) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,oo (000) 4940.41 - Contribuições R$ 100-000,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 1.070.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^d e J^JáL o de 1999; 178- da Independência e lii - da República. publicação. ALBANC/VRANCO GOVERNADOR DO /ESTADO AntônifKvieira da Costa Secretário de Estado do/flang/jainento e da Ciência e Tecnologia treício (ose Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÍSãU DE B.0 DE c ^ttLHO DE 1999 Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer