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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18212, de 30 de julho de 1999

Nº 18212/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^S.â^l D E SÓ DE jê^^^HO DE 1999 ^-^bre crédito suplementar no valor de R$ 2.380.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.380.000,00 ( dois milhões trezentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apolo ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 680.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/ÀGUA 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.700.000,00 (000) TOTAL R$ 2.380.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de^-K^-$Q^o de 1999; 178- da Independêncii liida República. %^^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%.Sttl DE 30DE Antônio Secretário de Estado do Pl Oi DE 1999 a da Costa ento e da Ciência e Tecnologia ciclo é Figueiredo I Secretário de^Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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