Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18211, de 30 de julho de 1999
Nº 18211/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%.lÁi DE E O DE ^c^l^LHO DE 1999 e crédito suplementar no valor de R$ 8.159-306,03 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.159.306,03 ( oito milhões cento e cinqüenta e nove mil trezentos e seis reais e três centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.404.940,00 (025) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/ÀGUA 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 6.754.366,03 (025) TOTAL R$ 8.159.306,03
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S Ó de^-^üi^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁtJií DE 2 0 DE JX?tALHO DE 1999 Antônio Vifeifa da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em iExercicio José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luciano augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos