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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18210, de 30 de julho de 1999

Nº 18210/1999

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%.ãJO DE â O DE -LULLhQ DE 1999 ré crédito suplementar no valor de R$ 960.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490-36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 960.000,00 (000) TOTAL R$ 960.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3D de^y--w^-0 de 1999; 178- da Independêncii liida República. C ALBANOlFRANCO GOVERNADOR DO/ESTADO Antônio viíeifa da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em (áxetcicio lili ti, GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iS.UO DE â O DE Joéé Figueiredo de Estado da Fazenda Civil

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