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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18209, de 30 de julho de 1999

Nº 18209/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NTÁ2.Z03 DE 3 0 DE jrf-ULlHQ DE 1999 ré crédito suplementar no valor de R$ 3.840,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.840.000,00 ( três milhões oitocentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.840.000,00 (025) TOTAL R$ 3.840.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de ^j^üSLo de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á8.203 DE 5 0 DE Antona Secretário de Estado do DE 1999 da Costa to e da Ciência e Tecnologia Igueiredo Secretário de Estado da Fazenda Jorge, Secretário/Chefe da Casa Civil

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