Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18208, de 30 de julho de 1999
Nº 18208/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Ál$fâ D E 5 0 DE Jfa-lMO DE 1999 bre crédito suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 ( um milhão trezentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.380.000,00 (025) TOTAL R$ 1.380.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^de^y-J2fi-o de 1999; 178- da Independência e liida República. %^^-/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Áim DE 3 0 DE DE 1999 Antônio VWlifa tia Costa Secretári o de Estado do PWneAaye/to e da Ciência e Tecnologia fxer/íicio Secretário de Marta Maria de Souza Leão erida Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho