Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18206, de 27 de julho de 1999
Nº 18206/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A% %OQ DE ^ DE ^^^Ltt O DE 1999 ^-Xbre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SESP. FR 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 20.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^^JKLo de 1999; 178- da Independência liida República. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?H.iOG DE J ? DE^JOuLLfr+0 DE 1999 BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNAD em E, STÀDO Antôni Secretário de Estado do ia e Tecnologia Jó Secretário ãê Secretário de Estadi ^ em Exercício úblicos