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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18205, de 27 de julho de 1999

Nº 18205/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tó.lDSr DE^f DE ^^VlH^ O DE 1999

VjAbre crédito suplementar no valor de RS 750.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110480246.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR FR 4540.42 - Auxílios R$ 750.000,00 (046) TOTAL R$ 750.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c^ de^^-ü!Lo de 1999; 178- da Independênci; liida República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fà.lOST DE(2i DE Antôni Secretário de Estado do O DE 1999 a da Costa ento e da Ciência e Tecnologia rcicio rosé é Figueiredo J Secretário de Estado da fazenda

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