Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18204, de 27 de julho de 1999
Nº 18204/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i? DE 2 ? DE rLuLtHQ DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cera mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 100.000,00 (001) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^f de i^-QfLo de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ZX^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?J%.lOf DEj ^ DE jfuLlMO DE 1999 BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR^DQ ESTADO em ExéiGCLcío Antôn Secretário de Estado d da Costa e da Ciência e Tecnologia igueiredo Secretário de Estado da Fazenda