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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18203, de 22 de julho de 1999

Nº 18203/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?ÁV.103 DEJUL DE jf-"-LUO DE 1999 X^Ab ré crédito suplementar no valor de R$ 964.358,23 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art- 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 964.358,23 (novecentos e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e oito reais e vinte e três centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Projeto de Apoio as Familiae de Baixa Renda da Região Semi-Arida do Estado de Segipe - PRO-SERTÀO FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 964.358,23 (047) TOTAL R$ 964.358,23
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos externas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cWde^A^-ÜS^-O de 1999; 178- da Independência e liida República. ^Cs^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^^fô D E fiJL DE jjti^LHC DE 1999 Marcos Secretário de Estado do ^ —^ ^ No os Antônio de Meio Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goês, Secretário de Estado da/Agricultura do Abastjepfigento e da Irrigação

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