Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18202, de 22 de julho de 1999
Nº 18202/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?il%Oâ DE .%JDE rÊ^Lí?fO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.780.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.780.000,00 ( um milhão setecentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 1.780.000,00 (047) TOTAL R$ 1.780.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários ã execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos externas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco Mundial.
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °Q de^voJá^o de 1999, 178- da Independênci.
IIIda República. ^A ou km BENEDITO DE FIG! GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício UEIREDO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?íí.lQt D E eí%L DE -HO DE 1999 Secretário de Estado dd y^— j ^ U Marlc/Ss Antônio de Melb ento e da Ciência e Tecnologia Jyée Figueiredo Secretário de Estado da 1 Fazenda