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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18195, de 15 de julho de 1999

Nº 18195/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i2J9íT DE JS^DE r^u,LHO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 425.868,70 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 425.868,70 (quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 411.868,70 (025) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 14.000,00 (000) TOTAL R$ 425.868,70
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentar ias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 14.000,00 (ooo) ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (025) /d/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J%J%r" DE ;/5"DE ^FuLfrO DE 1999 3490.36 - Outros Serviçosc$e Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (025) 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3440.41 - Contribuições R$ 50.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 26.000,00 (025) 4540.42 - Auxílios R$ 40.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 123.868,70 (025) 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2431 - Manutenção do Conselho Estadua1 de Ass i stênc i a Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,0 0 6.000,0 0 6.000,0 0 6.000,0 0 15.000,0 0 6.000,0 0 6.000,0 0 6.000,0 0 (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) publicação. TOTAL R$ 425.868,70 Art- 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /^de ^J2íLo dG 1999 ? 178- da Independência liida República. ^z% : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á^ÁQf DE 43 DE ULLHO DE 1999 Mar Secretário de Estado do Antônio/de Melo to e da Ciência e Tecnologia ane Jos^T Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Soúáa"Leâol Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Soiial e do Trabalho

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