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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18193, de 15 de julho de 1999

Nº 18193/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iii93 DE Í5^DE ^$fuLLhO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. FR 3440.41 - Contribuições R$ 100.000,00 (000) 3450.41 - Contribuições R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^L u J GOVERNO DE SERGIPE Wl - "• .-„ 4f . ... DECRETO N°!%.193 + D E JjToE LLLHC? DE 1999 X """"""W
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^de^j^WZ^^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^^-/^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR/DO ESTADO Mart Secretário de Estado dol bs Antônio de Melo jarnento e da Ciência e Tecnologia Pia m Jojfé F Secretário de :gueiredo Estado Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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