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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18184, de 12 de julho de 1999

Nº 18184/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JÜ-M DE Aí DE ^ÜLLHO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 150.000,00 (020) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (020) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ^ de Jl^-flJuo de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?í%.fíb DE iíl DE (4^LHC DE 1999 Secretário de Estado a Ciência e Tecnologia "ose Figueiredo Secretário dW Estada da Fazenda José Secretário de reto Filho ransportes e da Energia

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