Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18179, de 9 de julho de 1999
Nº 18179/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lZllS DE 0% DE ^J^LL(+O DE 1999 ^-Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.850,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.850,00 (cinqüenta mil oitocentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 17.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.850,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 14.000,00 (000) TOTAL R$ 50.850,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150070024.1441 - Aquisição de Equipamentos de Informática FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IM? ^7 9 DE 09 DE c ^ u - Ltt C DE 1999 150810485.2437 - Manutenção ao Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2431 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência Social 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 50.850,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09d g u^-QL-o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3,000,00 3.000,00 3.000,00 2.000,00 2.850,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado dol Marlcos Antônio de Planejamento e da Ciência e Tecnologia Melo I GOVERNO DE SERGIPE N?fatâ DE O tse Figuei: Secretário de Estado da Fazenda CYyvv^w Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho