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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18177, de 9 de julho de 1999

Nº 18177/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁS.i77 DE 09 DE f^LiLHO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 267.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.1066 - Expansão, Ampliação e Reforma de Cabine tes Regionais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 (000) 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3490.37 - Locação de MáO-de-Obra R$ 55.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 12.000,00 (000) TOTAL R$ 267.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.1062 - Recomposição da Frota de Veículos - PGJ FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3490.30 - Material de Consumo R$ 27.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) 020070022.1061 - Recomposição do Acervo da Biblioteca da PGJ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) ^ TOTAL R$ 267.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iSJ77 publicação. DE 09 DE ^^UK? DE 1999
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de^^-^° de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR-BQ. ESTADO Majrc(fs Antônio 7 de Secretário de Estado dtfPlaneà arnento ncia e Tecnologia Jojtfê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda r, i Jojjqe Araújo Secretário Chefe da Casa Civil

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