Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18168, de 6 de julho de 1999
Nº 18168/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IXN%JG% D E Oíp DE ^Jl U LUO DE 1999 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 480.000,00 (000) TOTAL R$ 480.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030100057.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 120.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 180.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 480.000,00 GOVERNO OE SERGIPE publicação. DECRETO N?Á%,Á(X DE OC? DE rfU-i-HO DE 1999
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(? deJU^fiíko de 1999; 178- da Independência e lii - da República- ^C^ v^^L/6 ALBANO GOVERNADOR NCO r DC /ESTADO Antônio Viejiray da Costa Secretário de Estado do^ PlanejaiMnto^e-TiaN^Ciência e Tecnologia em Zxefcíi Jrfsé Secretário de Estado da^Fazenda Jorge /Araújo Secretário chefe da Casa Civil