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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18159, de 1 de julho de 1999

Nº 18159/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÂlAte DE l° DE jê^UVO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00 (025) 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 290.000,00 (025) TOTAL R$ 650.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 4540.42 - Auxílios R$ 12.000,00 (025) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4520.41 - Contribuições R$ 2.100,00 (025) /% / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fateS DE Ji? DE ^u-LrtO DE 1999 4540.42 - Auxílios R$ 50.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS 3490.30 - Material de Consumo R$ 12.352,15 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 18.700,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 24.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 16.615,07 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00 (025) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mào-de-Obra R$ 100.000,00 (025) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (025) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 69.232,78 (025) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 (025) TOTAL R$ 650.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AdeJ^-QiLo de 1999; 178- da Independência liida República. ^f^^^ /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^?it.ÁS9 DE l? DE jÊuLLWO DE 1999 Marco. Secretário de Estado do antônio de ty^lo l lanejaprento e^da—Ciência e Tecnologia Côa Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Batreto Secretária de Estado^da Saúde

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