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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18153, de 25 de junho de 1999

Nº 18153/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ti.iH DEJ?S" DE r 4"- rv ^K? DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.300.000,00 (quinze milhões trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 3190.11 150820495.2165 3190.01 3190.13 130750428.2312 3190.11 3190.13 060300174.2374 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades do Ministério Público Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Encargos Com Inativos e Pensionistas - SEAD Aposentadorias e Reformas R$ Obrigações Patronais R$ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ Obrigações Patronais R$ SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado FR 500.000,00 (001) 7.000.000,00 (001) 800.000,00 (001) 1.500.000,00 (001) 200.000,00 (001) /% / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i8.^53 DE (2-S"DE ^U^rftt-0 DE 1999 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00 (001) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 3.800.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 400.000,00 (001) TOTAL R$ 15.300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S-^ de c À^ —w^-o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^-^ %W- /^ ALBANO/FRÀNCO GOVERNADOR I DP ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do/planenananto e^da Ciência e Tecnologia Jg%sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda JOJ Secretário dkede da Casa Civil GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°jli.í^ DE ^5 " DE -S"-^H- 0 DE 1999 Maria Isabel Carvalho Nabuco Dávila Secretária de Estado da Administração arreto da Saúde Marta Olive Secretária de José Gilton Pinto Garcia Secretário de Estado da Segurança Pública

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