Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18148, de 22 de junho de 1999
Nº 18148/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?llifá DE jLL DE JçULffHO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 100.000 ,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 40.000,00 (025) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 60.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°lU°f$ DE JLX DE jWtf 0 DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3- de^A^- SL-o de 1999; 178- da Independência e liida República. k^ ALBANO AtANCO GOVERNADOR (DÓ ESTADO Antônio Vie Secretário de Estado do Planei em
Viraí da Costa jimefito e da Ciência e Tecnologia Exercício José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Jos Secretário de Estado imaraes Comércio e do Turismo