Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18144, de 22 de junho de 1999
Nº 18144/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Â%jfy DEaM DE ^urvHO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (025) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^deA^JL o de 1999; 178- da Independência e liida República. v^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fàM DE o%A DE Jfun/HO DE 1999 ^^^ — /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ma Secretário de Estado do cia e Tecnologia Jorfê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Gilton Pinto Garcia Secretário de Estado da Segurança Pública