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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18141, de 18 de junho de 1999

Nº 18141/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?WM DE 4 8 DE jPyJLtSMO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 33.000,00 (000) TOTAL R$ 33.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 15.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 3 3.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 4/ GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°ldJk DE Í"2 DE -$i^tí HO DE 1999 Aracaju, AÍ de^-A^—^-o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^Wf-./^ ALBANO /T f RANCO GOVERNADOR DD ESTADO Antônio, Secretário de Estado do a Costa o e da Ciência e Tecnologia ício José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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