Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18140, de 18 de junho de 1999
Nº 18140/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tiJk DE j % DE rfíArVttO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 3190.93 3490.39 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Indenizações e Restituições Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 50.000,00 (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 250.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010020002.1022 4590.52 010020002.1025 4590.52 010020002.2021 3190.92 3490.30 3490.35 3490.37 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Recomposição da Frota de Veículos - TCE Equipamentos e Material Permanente Equipamentos para a Sede do TCE Equipamentos e Material Permanente Controle Legal da Administração Financeira Despesas de Exercícios Anteriores Material de Consumo Serviços de Consultoria Locação de Mão-de-Obra R$ FR 50.000,00 (000) Af R$ 65.268,75 (000) R$ 1.119,43 (000) R$ 50.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l$.lko DE H DE fuif/WO DE 1999 - Arrendamento Mercantil - Despesas de Exercícios Anteriores 010020217.1024 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TCE - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.38 3490.92 3490.36 3490.39 R$ R$ R$ R$ 2.000,0 0 37.611,8 2 5.000,0 0 35.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação. TOTAL R$ 250.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tà liida República. de^^-3-o de 1999; 178- da Independência e ALBANO GOVERNAD Antôni Secretário de Estado do da Costa nto e da Ciência e Tecnologia cício Secretário de /Estado da fazenda JOJ Secretário :efé da Casa Civil