Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18135, de 16 de junho de 1999
Nº 18135/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JS,Jáf D E ijó DE ^fun/HO DE 1999 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 101.700,00 (cento e um mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 36.700,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 55.000,00 (000) 020040014.2352 - Manutenção da Defensoria Pública 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 101.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iltíSr DE IÇ, DE Ur/ HO DE 1999 020040015.2348 3190.14 3190.15 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 4590.52 020040217.1349 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 020040353.2351 3190.14 3490.30 3490.36 4590.52 020040014.2352 3190.14 3490.30 3490.36 3490.38 4590.52 DO SISTEMA Reintegração a DEPARTAMENTO" PENITENCIÁRIO Custódia e Social de Indivíduos Disposição da Justiça. Diárias - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Militar Material de Consumo Passagens e Despesas Locomoção Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Despesas de Anteriores Equipamentos e Permanente Reciclagem do Pessoal Sistema Penitenciário Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Manutenção do Programa de Produção e Comercialização Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Manutenção da Defensoria Pública Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Arrendamento Mercantil Equipamentos e Material Permanente com Terceiros Terceiros Exercícios Material do Terceiros Terceiros v TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 2.000,00 1.700,00 1.000,00 5.100,00 5.200,00 2.000,00 4.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 1.100,00 1.400,00 1.200,00 7.000,00 10.000,00 7.000,00 4.000,00 3.000,00 9.000,00 101.700,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l%tiS publicação. DE iÇ DE fí^^HO DE 1999
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ájo de ^w^^J^O de 1999; 178- da Independência e liida República. c^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard( Secretário de Estado do Planejameiíto/é" da Ciência e^Tecnologia fôé^íÇué iredo Secretário Av Estado da Fazenda Secretário de ica, e da Cidadania