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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18131, de 10 de junho de 1999

Nº 18131/1999

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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i 8.13 4 LO DE %UAS^° DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 342.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 342.000,00 (000) TOTAL R$ 342.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 342.000,00 (000) TOTAL R$ 342.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í8-Í31 DE ÍO DE ^ U/^^O DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍP de p^.—^ - de 1999; 178- da Independência e liida República. %t^L- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard:os Secretário de Estado do Jó Secretário de o e /da Ciência e Tecnologia enda

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